Saiba como baixar a hipoteca do seu imóvel no caso da construtora descumprir sua obrigação.

É comum nos depararmos com situações em que o consumidor compra o imóvel na planta e depois que realiza o pagamento integral e recebe as chaves do imóvel, descobre que não pode fazer a escritura ou seu registro porque consta uma hipoteca em favor de alguma instituição financeira, registrada na matrícula.

Ainda que esse tipo de hipoteca esteja autorizado no contrato de aquisição do bem, ele deve ser quitado assim que o consumidor quita seu imóvel junto a incorporadora.

Mas na prática, muitas empresas deixam de fazer esse repasse a instituição financeira, que por sua vez mantém o gravame.

A hipoteca é um direito real de garantia que pode ser constituído sobre um imóvel, que serve como garantia para um empréstimo. O credor, detentor da hipoteca, tem o direito de receber o valor do empréstimo em caso de inadimplência do devedor, mediante a execução da hipoteca.

Entretanto, a súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que “a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”. Isso significa que a hipoteca constituída entre a construtora e o agente financeiro não tem efeito sobre os compradores do imóvel.

Essa súmula tem como fundamento a proteção ao direito de propriedade dos adquirentes do imóvel, que não podem ser prejudicados pela hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro. Ainda que a hipoteca esteja registrada no cartório de registro de imóveis, ela não pode prevalecer sobre o direito de propriedade do comprador.

Porém, é importante ressaltar que a súmula 308 do STJ não impede a execução da hipoteca pelo agente financeiro em caso de inadimplência da incorporadora.

Além disso, a sumula não impede que o comprador do imóvel assuma a dívida da hipoteca, caso essa seja uma condição para a transferência da propriedade. Nesse caso, o comprador do imóvel pode assumir a dívida da hipoteca e passar a ser o devedor perante o agente financeiro.

Em suma, a súmula 308 do STJ protege o direito de propriedade dos adquirentes do imóvel em relação à hipoteca constituída entre a incorporadora e o agente financeiro.

Ainda assim, é importante que os compradores do imóvel verifiquem a existência de eventuais ônus sobre o imóvel antes de adquiri-lo, para evitar problemas futuros.

Assim, para exercer a propriedade de forma plena e poder realizar a transferência dela é possível requerer que o Juiz determine a baixa da hipoteca, desde que seja comprovado o integral pagamento do preço de aquisição do imóvel e a tentativa prévia de resolver essa questão junto a incorporadora e o agente financiador, de maneira amigável.

Caso precise de ajuda ou queira entender mais sobre o tema em questão, entre em contato com o nosso escritório pelo whatsapp.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *